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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 13:02
Professor que teve o nome vinculado a irregularidades sem comprovação deve ser indenizado por danos morais
Para a juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, não há dúvidas quanto à existência de sérias irregularidades no gerenciamento da fundação, uma vez que foram apontados vários atos de gestão contrários ao interesse da entidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Publicidade enganosa. Provido o recurso adesivo.

Oferta, através de programa televisivo, de financiamento para casa própria. Responsabilidade solidária entre a empresa anunciante, o canal de televisão e a apresentadora.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 07:00
Intimação feita em nome do porteiro não invalida citação com hora certa
O porteiro do edifício onde mora pessoa citada judicialmente pode receber intimação, o que não invalida a citação com hora certa, segundo entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso de devedora do Condomínio Edifício Clermont, no Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 19:21
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Artigo 1.780 do CC-2002 como elemento concretizador do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana

Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Abril de 2013 - 10:50
Ausência de contradição/omissão.

Prequestionamento. Embargos conhecidos e rejeitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Junho de 2017 - 17:29
Embargos de Declaração. Terceirização. Isonomia Salarial

Responsabilidade Subsidiária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 16:48
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Janeiro de 2014 - 12:20
Dano material. Lucros cessantes.

Divergência jurisprudencial não configurada.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 09:54
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2021 - 15:47
Publicado aditivo de edital complementar do XXXII Exame de Ordem Unificado
O período para requerer o reaproveitamento vai das 14 horas do dia 27 de maio até as 17 horas do dia 3 de junho de 2021.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2021 - 13:14
Exame de Ordem: publicado o edital complementar do XXXII Exame de Ordem Unificado
O período para requerer o reaproveitamento vai das 14 horas do dia 25 de fevereiro até as 17 horas do dia 4 de março de 2021, mediante as disposições contidas no Edital e no Edital de Abertura do XXXII Exame de Ordem Unificado, de 10 de dezembro de 2020.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Novembro de 2011 - 15:16
Juizados especiais criminais. Embargos de declaração em apelação criminal.

Ausência de vícios. Embargos conhecidos e rejeitados.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2009 - 10:56
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 12:48
Aberto prazo de reaproveitamento da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado
O período para requerer o reaproveitamento vai das 14 horas do dia 30 de setembro até as 17 horas do dia 7 de outubro de 2021, mediante as disposições contidas no edital complementar e no edital de abertura do XXXIII Exame de Ordem Unificado, de 11 de agosto de 2021.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 09:40
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 11:10
Ação de indenização. Alegação de danos à saúde decorrente do fumo.

Ausência de ato ilícito na venda de cigarros.

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